22º Prêmio Design Museu da Casa Brasileira

agosto 18, 2008




O MCB vai realizar em 2008 a 22ª edição do Prêmio Design Museu da Casa Brasileira, que se regerá pelos dispositivos do seguinte regulamento:

1. DO OBJETIVO
O objetivo principal da presente premiação é reconhecer a excelência no design brasileiro e, desta forma, incentivar seu fortalecimento e disseminação.

2. DA NATUREZA, CATEGORIAS e MODALIDADES
A premiação se dará nas seguintes categorias e modalidades:

2.1 Mobiliário
Esta categoria abrange mobiliário para casa, escritório ou uso público, tais como, mas não apenas, cadeiras, camas, estantes, mesas, bancos, poltronas, sofás, armários, estantes, aparadores, racks, escadas, gaveteiros, pufes.

2.1.1 Protótipo em Mobiliário
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Mobiliário (2.1).

2.2 Utensílios
Esta categoria abrange itens para cozinha, jardim, sala, banho, oficina doméstica, cutelaria, escritório.

2.2.1 Protótipo em Utensílios
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Utensílios (2.2).

2.3 Iluminação
Esta categoria abrange luminárias de pé, mesa, teto, apoio, spots, lâmpadas especiais e abajures, para uso público ou privado.

2.3.1 Protótipo em Iluminação
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Iluminação (2.3).

2.4 Têxteis
Esta categoria abrange tecidos, tapetes, revestimentos têxteis, tramas e cortinas.

2.4.1 Protótipos em Têxteis
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Têxteis (2.4).

2.5 Equipamentos Eletroeletrônicos
Esta categoria abrange equipamentos eletroeletrônicos para a casa, escritório, serviços, para o uso público ou privado.

2.5.1 Protótipos em Eletroeletrônicos
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Equipamentos Eletroeletrônicos (2.5).

2.6 Equipamentos de Construção
Esta categoria abrange itens de construção, acabamento e revestimentos para a casa, escritório ou espaços públicos, tais como, mas não apenas, sistemas hidráulicos ou elétricos, louças, metais, caixilhos, pisos, revestimentos, aquecimento, cerâmicas, ladrilhos.

2.6.1 Protótipos em Equipamentos de Construção
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Equipamentos de Construção (2.6).

2.7 Equipamentos de Transporte
Esta categoria abrange todo e qualquer objeto que permita a mobilidade no que diz respeito ao transporte de pessoas e cargas, tais como, mas não apenas, bicicletas, automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, cadeiras de rodas, triciclos, veículos de recreação, empilhadeiras.

2.7.1 Protótipos em Equipamentos de Transporte
Esta modalidade está reservada a projetos em estágio de protótipo ou mock-up que se enquadrem na categoria Equipamentos de Transporte (2.7).

2.8 Trabalhos Escritos
Esta categoria abrange ensaios, pesquisas, dissertações e teses de mestrado e doutorado sobre design e arquitetura.

O participante deverá inscrever seu produto na categoria em que este melhor se enquadre. No entanto, a Comissão Julgadora poderá, a qualquer momento, reenquadrar a inscrição em outra categoria a seu exclusivo critério, sem que assista nenhum direito ao participante, nem mesmo o de apresentar recurso ou pedir o cancelamento de sua inscrição.

Todos os produtos e/ou objetos deverão estar em produção, com exceção das modalidades protótipos e da categoria “Trabalhos Escritos”.

3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da premiação, individualmente ou em grupo, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes no país há mais de 02 (dois) anos.

3.2 É vedada a participação de:

3.2.1 (i) Sócios comerciais dos componentes da comissão julgadora, (ii) funcionários do Museu da Casa Brasileira, (iii) membros do conselho de administração da Organização Social de Cultura "A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros", (iv) membros do Comitê de Orientação Cultural e (v) servidores da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.

3.2.2 Dentre os impedidos de participar, também estão sob a mesma vedação cônjuge, ascendente, descendente em qualquer grau e colateral até o 3º grau, por consangüinidade ou afinidade de: (i) componentes da comissão julgadora, (ii) funcionários do Museu da Casa Brasileira, (iii) membros do conselho de administração da Organização Social de Cultura "A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros", (iv) membros do Comitê de Orientação Cultural e (v) servidores da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.

4. DO CALENDÁRIO
A 22ª edição do Prêmio Design Museu da Casa Brasileira obedecerá ao seguinte calendário:

4.1 Período de Inscrições
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site www.mcb.sp.gov.br, em duas etapas:
(i) pré-inscrição: a partir do dia 11 de agosto até o dia 1º de setembro de 2008. Prazo para pagamento da taxa de inscrição: até 3 de setembro de 2008;
(ii) finalizar inscrição: até o dia 10 de setembro de 2008.

4.2 Resultado da Primeira Fase
O resultado da primeira fase do concurso será divulgado a partir do dia 3 de outubro de 2008, pelo site www.mcb.sp.gov.br.

4.3 Prazo para Entrega das Peças Selecionadas
As peças selecionadas para a segunda fase devem ser entregues pelos participantes, junto com seu respectivo material complementar (7.1.2), na sede do MCB, situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima 2705, Jardim Paulistano - São Paulo – SP, CEP 01451-000, nos dias 10, 13 e 14 de outubro de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h e 17h.

4.4 Prazo para Retirada das Peças Não Selecionadas
As peças que não forem selecionadas deverão ser retiradas no endereço em que foram entregues, no período compreendido entre os dias 26 de novembro e 6 de dezembro de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h e 17h.

4.5 Resultado da Segunda Fase
O resultado da segunda e última fase de julgamentos será divulgado a partir do dia 25 de novembro de 2008, pelo site www.mcb.sp.gov.br.

4.6 Premiação e Abertura da Exposição
Cerimônia de premiação e abertura da exposição dos selecionados e premiados, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2008. A exposição estará aberta ao público a partir do dia 3 de dezembro de 2008, até 18 de janeiro de 2009, nos dias e horários de funcionamento do MCB.

4.7 Retirada das Peças e Trabalhos Expostos
As peças selecionadas e expostas deverão ser retiradas pelos respectivos participantes no período compreendido entre os dias 19 de janeiro e 29 de janeiro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h e 17h.

4.8 É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar as informações pelo site www.mcb.sp.gov.br, assim como pelo atendimento às exigências do concurso e observância dos prazos. A inobservância de exigências e prazos implicará na exclusão do participante.

4.9 Sempre que as peças forem retiradas o participante deverá fornecer recibo e atender a todas as exigências documentais impostas para formalizar o ato.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Os participantes poderão inscrever quantos projetos quiserem, em uma ou mais categorias. Cada peça ou trabalho escrito corresponde a um número de inscrição, ou seja, não é permitido registrar dois ou mais projetos em um mesmo formulário.

5.2 A inscrição deverá ser feita somente pelo site www.mcb.sp.gov.br, entre 11 de agosto e 10 de setembro de 2008, em duas etapas distintas: pré-inscrição, que deverá ser realizada até o dia 1º de setembro, com o respectivo pagamento da taxa até o dia 3 de setembro; e finalizar inscrição, cujo prazo é 10 de setembro de 2008.

5.2.1 A pré-inscrição consiste em preencher os dados do respectivo formulário, tais como "Nome do Autor1, RG, e-mail, senha, confirmar senha, categoria, nome da peça ou trabalho escrito", e gerar o respectivo boleto bancário com número de inscrição.

5.2.2 Os dados fornecidos não poderão ser modificados posteriormente.

5.2.3 Na pré-inscrição a peça receberá campo para preenchimento de apenas 1 autor. No entanto, na segunda etapa será possível fornecer outros autores. O MCB ressalta que todos eles terão a mesma importância, não havendo assim destaque para um só nome. O Autor1, entretanto, deverá ter em mãos dados como “RG, CPF, endereço, e-mail, telefone”, para que a comissão organizadora possa estabelecer contato.

5.3 A inscrição efetiva está condicionada ao pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por projeto inscrito, exclusivamente via boleto bancário emitido por ocasião da pré-inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

5.3.1 Os boletos bancários deverão ser gerados pelo participante impreterivelmente até o dia 1º de setembro. Após esta data o sistema não fornecerá mais boletos, não havendo assim outra maneira de realizar o pagamento e, portanto, de concluir o processo de inscrição.

5.3.2 Os boletos devem ser pagos em até 02 (dois) dias úteis após terem sido gerados, impreterivelmente. Após esse prazo de vencimento, não será aceito o pagamento, e o participante deverá imprimir uma nova via no site www.mcb.sp.gov.br. O prazo final para pagar a taxa é 3 de setembro. Após esta data não será possível realizar o pagamento e concluir a inscrição.

5.4 Após efetuar o pagamento, o participante receberá em até 03 (três) dias úteis uma mensagem em seu e-mail, confirmando a liberação para continuar o processo de inscrição. Ao recebê-la, deverá visitar o site www.mcb.sp.gov.br e acessar seus dados para finalizar a inscrição dentro do prazo.

5.5 A etapa finalizar inscrição consiste no preenchimento de dados a respeito do(s) autor(es) e da peça ou Trabalho Escrito, bem como no fornecimento de declarações de autoria, autorizações, além do envio do desenho técnico e de três imagens/créditos. O participante deverá concluir este processo até o dia 10 de setembro, caso o contrário não constará como inscrito na premiação. Na categoria Trabalhos Escritos será solicitada apenas uma imagem, da capa da obra, e não haverá a necessidade de envio do desenho técnico.

5.6 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição, ainda que haja desistência do participante ou a etapa finalizar inscrição não tenha sido concluída.

5.7 A inscrição implica a aceitação integral das regras da 22ª edição do Prêmio Design Museu da Casa Brasileira, bem como aceitação das decisões da Comissão Julgadora.

6. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS – PRIMEIRA FASE
6.1 O participante, durante a etapa “finalizar inscrição”, deverá anexar no formulário três imagens (fotos, ilustrações) e respectivos créditos, bem como fornecer declarações e autorizações. No caso da categoria “Trabalhos Escritos”, deverá ser enviada apenas uma imagem da capa da obra.

6.2 Os participantes da categoria “Trabalhos Escritos” deverão, após o pagamento do boleto bancário e conclusão da inscrição, enviar três exemplares de sua obra, devidamente embaladas e identificadas somente com o número de inscrição, para o Museu da Casa Brasileira, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.705, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP: 01451000. Caso o conteúdo da obra traga a autoria não é necessário retirá-la.

6.2.1 No caso da categoria “Trabalhos Escritos”, a obra sobre a qual terceiros tenham algum tipo de direito deverá ser acompanhada de autorização expressa e por escrito, firmada pelo titular, para a exposição e publicação, dentro das finalidades da premiação. A responsabilidade pela documentação e pelas conseqüências de seus vícios e falhas será integral do participante.

6.3 Todas as despesas decorrentes de envio dos projetos, bem como de sua retirada, assim como todos os atendimentos de exigências e despesas incorridas para a participação correrão por conta exclusiva dos participantes e não serão reembolsadas em nenhuma hipótese.

7. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS – SEGUNDA FASE
7.1 Os participantes que tiverem seus trabalhos selecionados serão informados pelo site do Museu da Casa Brasileira (www.mcb.sp.gov.br) a partir do dia 3 de outubro de 2008, e deverão então providenciar:

7.1.1 A entrega da peça selecionada, identificada somente com o número de inscrição. A inclusão de qualquer outro tipo de identificação desclassificará a peça.

7.1.2 A entrega de seu respectivo material complementar: 02 (dois) CDs com as fotos das peças em alta resolução (300 DPIs), seus respectivos créditos, bem como autorização de uso de imagem, sem limitação de modalidade e tiragem.

7.1.3 A peça sobre a qual terceiros tenham algum tipo de direito deverá ser acompanhada de autorização expressa e por escrito, firmada pelo titular, para a exposição e publicação, dentro das finalidades da premiação. A responsabilidade pela documentação e pelas conseqüências de seus vícios e falhas será integral do participante.

7.2 Caberá aos participantes tomar as providências necessárias, junto à transportadora de sua preferência, para que os projetos sejam entregues e retirados dentro dos prazos estabelecidos.

7.3 Os fretes e todas despesas de transporte, assim como aquelas decorrentes da participação das peças na 22ª edição do Prêmio Design Museu da Casa Brasileira, mesmo as de entrega e de retirada, e também as decorrentes de atraso na entrega e na retirada, correrão por conta exclusiva dos participantes.

Os itens acima citados não se aplicam à categoria “Trabalhos Escritos”, cujo julgamento é realizado em 01 (uma) só fase.

8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 A comissão de seleção e premiação do 22° Prêmio Design MCB será constituída por nove profissionais de reconhecida capacidade e experiência na área de design, nomeados pelo Museu da Casa Brasileira.

8.2 A Comissão Julgadora deverá seguir os seguintes critérios gerais:

. Originalidade;
. Concepção formal;
. Inovação tecnológica;
. Adequação ao mercado;
. Viabilidade industrial;
. Qualidade e segurança;
. Proteção ambiental.

8.2.1 Para a categoria Trabalhos Escritos, os critérios de avaliação serão: originalidade, clareza, objetividade, contribuição ao tema abordado.

8.2.2 A Comissão Julgadora terá soberania para definir outros critérios de avaliação que julgar adequados.

8.3 Será vetado ao membro da Comissão Julgadora votar por procuração.

8.4 A Comissão Julgadora poderá deixar de premiar qualquer uma das categorias, caso julgue conveniente.

8.5 A Comissão Julgadora avaliará soberanamente os trabalhos, em decisão final e inapelável, elaborando, em conjunto com um membro da Comissão Organizadora, a ata conclusiva contendo explicitamente os critérios de julgamento e os resultados da premiação.

8.6 Os resultados serão apresentados no site do Museu da Casa Brasileira (www.mcb.sp.gov.br).

8.7 Os projetos não selecionados deverão ser retirados, independentemente de notificação, pelos autores ou seus prepostos, identificados por escrito, nos prazos deste regulamento.

9. DA PREMIAÇÃO
9.1 A Comissão Julgadora poderá escolher primeiro e segundo lugares em cada categoria. A seu critério, poderão ser outorgadas menções honrosas, destaques e homenagens. Para os vencedores das modalidades de protótipos serão concedidas apenas menções honrosas.

9.2 O Museu da Casa Brasileira destinará R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o total da premiação da 22ª edição do Prêmio Design MCB.

9.2.1 O vencedor (primeiro lugar) de cada categoria receberá prêmio no valor bruto de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais). Não haverá premiação em valores financeiros para o segundo lugar de cada categoria, assim como para as modalidades de protótipos e para as menções honrosas.

9.2.3 O prêmio será pago em valor líquido, já procedidos os descontos legais incidentes a título de impostos e taxas, exceto aqueles que, por lei, forem de exclusiva responsabilidade do participante.

9.3 A comissão julgadora poderá deixar de premiar qualquer uma das categorias e modalidades, caso julgue conveniente, justificando a decisão motivadamente.

9.4 Os certificados serão entregues no dia 02 de dezembro de 2008, das 19 às 22h, data da cerimônia de premiação e abertura da exposição. Para assegurar o bom andamento da cerimônia, os premiados ou seus representantes deverão se apresentar à Comissão Organizadora até as 18h30.

10. DA DEVOLUÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Os projetos inscritos na primeira fase, não selecionados para a segunda fase, deverão ser retirados nos prazos definidos por este regulamento (4.4).

10.2 Os projetos participantes da exposição deverão ser retirados nos prazos deste regulamento (4.7).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta premiação, bem como implica no empréstimo, obrigatório, a título gratuito e precário, e nas respectivas cessões e autorizações de direito, ao Museu da Casa Brasileira, das peças escolhidas para participar da exposição, de 2 de dezembro de 2008, data da solenidade de premiação dos projetos, até 18 de janeiro de 2009.

11.2 Serão desclassificados os trabalhos apresentados que estiverem em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste regulamento.

11.3 Não caberá recurso à soberana decisão de premiação da comissões Julgadora e Organizadora.

11.4 Findos os prazos estabelecidos nos artigos 4.4 e 4.7, o Museu da Casa Brasileira poderá dar aos projetos não retirados o destino que julgar adequado.

11.5 Havendo itinerância da exposição dos premiados para outras cidades e/ou Estados, o Museu da Casa Brasileira entrará em contato com os vencedores para as providências necessárias.

11.6 Todos os fretes, seguros e despesas em geral, decorrentes de remessas para o Museu da Casa Brasileira e de retiradas desses trabalhos correrão por conta dos participantes.

11.7 Caberá aos participantes tomar as providências necessárias, junto à transportadora de sua preferência, para que as obras sejam entregues e retirados nos prazos estabelecidos.

11.8 Os autores/participantes da premiação serão responsáveis pelo seguro das obras, transporte e acompanhamento da retirada pela empresa especializada de sua preferência.

11.9 O Museu da Casa Brasileira manterá vigilância permanente sobre os projetos em seu poder, isentando-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

11.10 Os participantes do Prêmio Design Museu da Casa Brasileira serão responsáveis pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante todo o período da exposição, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

11.11 Caberá ao participante a responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria dos projetos inscritos, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual e/ou industrial para os fins de produção e comercialização. Em caso de dúvida quanto à autoria do projeto inscrito, antes ou depois da seleção, caberá à Comissão Julgadora, soberanamente, decidir sobre sua exclusão da premiação.

11.12 Este concurso poderá ser anulado ou suspenso a juízo exclusivo dos organizadores, sem que caiba qualquer indenização aos eventuais participantes.

11.13 Os casos omissos do presente concurso serão solucionados pela Comissão Julgadora e pelos organizadores, a seu critério.

11.14 A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível.

11.15 Os esclarecimentos relativos a esta premiação serão prestados nos dias de expediente, das 10h às 18h, na sede do Museu da Casa Brasileira, situada à Avenida Faria Lima, 2705, Jardim Paulistano, São Paulo, Capital, telefones (11) 3032-2499 e 3032-2564.

11.16 A publicidade dos atos pertinentes a esta premiação será efetuada somente mediante publicação no site do Museu da Casa Brasileira (www.mcb.sp.gov.br).

11.17 O participante do Prêmio Design Museu da Casa Brasileira deve fornecer em sua inscrição informações corretas, verdadeiras e completas, bem como as devidas declarações e autorizações solicitadas. Caso o contrário o inscrito poderá ser automaticamente desclassificado, ainda que sua peça tenha sido selecionada.

ERRATA

5.2.1
A pré-inscrição consiste em preencher os dados do respectivo formulário, tais como "Nome do Autor1, Nome da Peça ou Trabalho Escrito, RG, categoria, nome da peça ou trabalho escrito", e gerar o respectivo boleto bancário com número de inscrição.

5.3.2 Os boletos devem ser pagos em até 02 (dois) dias após terem sido gerados. Após esse prazo de vencimento, haverá cobrança de mora e multa. Será possível imprimir outras vias do boleto. No entanto, todas elas possuirão a mesma data de vencimento. O boleto perderá validade 15 dias após vencer, e seu respectivo número de inscrição será cancelado, tornando necessário você acessar seu cadastro e realizar uma nova pré-inscrição. O sistema fornecerá boletos até o dia 1º de setembro, com vencimento em 3 de setembro. Pagamentos posteriores a esta data não serão aceitos, não sendo possível, desta forma, participar do Prêmio Design.

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João Lima Jr. - Designer, ilustrador, webwriter,sonhador nato,uma pessoa agridoce com imaginação fértil que adora artes, café, cinema, música lounge, fotografia e coisas retrô.

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